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15 de set. de 2009

Eles venceram

Depois de muita confusão, foi aprovada a reforma para as próximas eleições. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) venceu e  manteve o artigo 57D, item mais importante da cobertura jornalística na web: debate na tevê e no rádio on-line terá as mesmas regras dos suportes off-line.

Também seguindo a lógica da mídia impressa, estão liberadas charges, montagens e expressão de preferência política pelos provedores de conteúdo. Vale o direito de resposta em redes sociais como Facebook e Orkut, no Twitter e em blogs pessoais. Os candidatos agora podem manter sites da campanha até o dia da votação, antes restrito a 48 horas antes das eleições.

Ou seja, tudo o que vale no mundo real, vale no mundo digital. Nada mudou.

Difícil entender os critérios para a redação dessa emenda. Por uma série de razões, e a principal delas é que o mundo mudou. Sim, é verdade, o mundo mudou.

A condição de existência da nova mídia é a possibilidade de reunir em um mesmo espaço narrativas em texto, áudio, vídeo e fotografia. É da natureza da rede ser livre, ter espaços navegáveis que permitem linkagens temporárias.

E a mudança do HTML para o XML possibilitou ir além das páginas estáticas com multimídia para uma cultura de dados, com uma estética pautada em tags e mashups. É nessa perspectiva que se constrói o contéúdo on-line e é por essa razão que é impossível dissociar um suporte do outro.

Na rede, rádio, tevê, foto e texto se fundem para formar uma nova linguagem visual híbrida. Essa linguagem que tem de entrar na pauta de discussões.

Como bem lembrou Fernando Rodrigues, e é por isso que tomo emprestada a frase que abre seu comentário sobre o resultado da votação para o título deste post:

"Eles venceram: web será equiparada ao rádio e à TV para efeito de regras de debates eleitorais. Os conservadores deram um nó tático nos senadores pró-web livre. Muitos saíram comemorando, tuitando, mas a liberação foi manca. Não dá para dizer que o Brasil tem web livre se debates seguem as regras da TV e do rádio. "

E continua:

"Aloizio Mercadante (PT-SP) e outros defensores da web livre caíram na cilada. Aceitaram a modificação. Não deram a devida atenção a um outro contrabando no texto feito por Azeredo.

Ele e Marco Maciel (DEM-PE) só concordaram em desidratar o 57-D porque tinha incluídoo todas as restrições para vídeo e áudio em debates na web (que estavam no artigo 57-D) em outro trecho da lei. Dessa forma, a principal, repito, principal restrição normativa à web foi totalmente mantida para o período eleitoral do ano que vem. Não há como conceber a cobertura da eleição pela internet sem usar imagem e áudio de debates. No Brasil, essa será a regra - a menos que o portal, site, blog etc. se disponha a dar espaço igual a todos. Uma anomalia."

Além da estapafúrdia metodologia de colocar na mesma vala as mídias, não explica, ou melhor, não diferencia mídia social de microblog de tevê e de rádio. O raciocíonio, ao que parece, parte do pressuposto que a internet é um caldeirão que abriga tudo.

Em nenhum momento, passou pela cabeça dos parlamentares colocar em discussão o seguinte:

1) Um programa em podcast é rádio?
2) Um debate no You Tube é tevê?
3) Twitter é microblog ou rede social? 
4) Como definir o Facebook, cuja plataforma permite: transmissão ao vivo de eventos, criar álbum de imagens, inserir áudio, texto e links?

Se um jornal ou uma revista criados exclusivamente para a web, como é o caso do Último Segundo ou Terra Magazine, optarem por transmitir ao vivo um debate, como seriam tratados? Como jornal, revista ou tevê?

Falta discernimento nas análises e nas conclusões.  Trata-se de uma "anomalia", como concluiu Fernando Rodrigues:  "É sempre assim, de onde a gente acha que não vai sair nada (do Senado) é que não sai nada mesmo."

A pensar,

LM

5 de set. de 2009

Para não esquecer

Caro leitor, anote em seu moleskine as pérolas do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sobre o que ele considera ser tevê (via Agência Senado):

"Entendo que o Youtube é uma televisão e terá espaço para opinião, como a televisão também tem. O noticiário de televisão não pode é ter uma posição de parcialidade. Os jornais (impressos) também têm suas posições, têm seus editoriais, mas têm de manter um mínimo de liberdade para os outros candidatos também."

"Estamos agora avançando. Tenho meu site pessoal de senador. Quando for candidato, terei meu site de candidato. E vou poder usar as redes sociais e outras formas de comunicação da internet. No meu blog eu posso pedir voto, no meu site eu posso pedir voto, no meu e-mail eu posso pedir voto. Já o Youtube não é meu, é outro meio de comunicação. Se ele é uma televisão, ele tem de seguir as regras da televisão."

"O detalhe do detalhe do detalhe não são questões que estão na legislação. Entendo que o Youtube, sendo um meio móvel, se assemelha à televisão. Não poderão, por exemplo, colocar anúncio pago."

LM

2 de set. de 2009

Desde quando internet é igual a rádio e tevê?

Completamente despropositada a proposta votada na Comissão do Senado nesta quarta-feira, 2, sobre o uso da internet em campanhas eleitorais. O projeto de lei segue para o Plenário na próxima semana.

As regras limitam o jornalismo digital: portais, sites de notícias e blogs estarão proibidos de emitir opinião. As charges serão vetadas e ao menos dois terços dos candidatos terão de ser convidados a participar de qualquer debate.

Há, pelo menos, dois erros crassos na redação do artigo 45 que integra o projeto de reforma eleitoral:

1) internet não é igual a rádio e tevê
2) definição de comunidades

Isso leva à seguinte conclusão: quem elaborou o texto desconhece o que é a cultura de rede.

Uma das recomendações é que só vale propaganda eleitoral em comunidades. Só há um porém: faltou explicar o que é comunidade e quais comunidades estão liberadas. Orkut é comunidade? Facebook é comunidade? Twitter é comunidade? You Tube é comunidade? Qual é a diferença entre comunidade e rede social?

A noção de comunidade vem, aos poucos, sendo reconfigurada para a idéia de possibilitar formas de associação além de um perímetro determinado. Nessa perspectiva é que tem se estabelecido as relações na internet. Não só as relações, mas toda a lógica de participação.

Como operam Facebook, Twitter, You Tube, Orkut, Flickr e MySpace, entre outras tantas redes? Na lógica da narrativa transmídia, ou seja, plataformas de conteúdo integradas. Essa noção coloca em questão as noções de comunidade e redes sociais.

A diferença está na forma de associação, e as redes sociais permitem novas formas de associação, para além da esfera geográfica e da idéia de vizinhança. Isso muda o padrão de comunicação que vigorou no século 2o - produção, transmissão e recepção.

Passam agora a fazer parte da comunicação os termos: incorporar, anotar, comentar, responder, agregar, cortar, compartilhar, além das palavras em inglês download, upload, input e output. O que coloca em perspectiva as ações na world wide web, espaço livre por excelência, cuja navegação é nomádica e o conteúdo é construído a partir do compartilhamento de dados.

Internet of things
Quando se fala em compartilhar dados, certamente áudio, texto, fotos e vídeos integram essa estrutura. Se a web é multimídia e híbrida, não pode ser comparada à tevê ou ao rádio. Sobretudo porque também está em discussão a obsolescência de dispositivos específicos a uma única função.

Hoje, há rádios que permitem download de músicas por celular, há televisores programados para receber vídeos ou fotos por plataformas open source. Daqui a pouco tempo, chegarão ao mercado objetos conectados, é a chamada internet of things (internet das coisas).

Quem disse que o You Tube é tevê?
Sendo assim, o que está em jogo é entender por que a internet tem de ser regulamentada a partir de leis de rádio e tevê. Mais do que reproduzir metáforas analógicas, é preciso compreender que, diferente dos grandes conglomerados de mídia, há milhares de pessoas conectadas em torno de redes sociais organizadas de variadas nacionalidades e origens sócio-econômicas.

Até o Supremo Tribunal Federal julgou a web como ambiente livre:

“Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.

Em tese, essa decisão pode pôr fim as restrições impostas por senadores e deputados porque o acórdão (julgamento), divulgado nesta quarta, sobre a lei de imprensa de março passado tem força constitucional.

Precisa explicar mais?

A pensar,

LM