Depois de muita confusão, foi aprovada a reforma para as próximas eleições. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) venceu e manteve o artigo 57D, item mais importante da cobertura jornalística na web: debate na tevê e no rádio on-line terá as mesmas regras dos suportes off-line.
Também seguindo a lógica da mídia impressa, estão liberadas charges, montagens e expressão de preferência política pelos provedores de conteúdo. Vale o direito de resposta em redes sociais como Facebook e Orkut, no Twitter e em blogs pessoais. Os candidatos agora podem manter sites da campanha até o dia da votação, antes restrito a 48 horas antes das eleições.
Ou seja, tudo o que vale no mundo real, vale no mundo digital. Nada mudou.
Difícil entender os critérios para a redação dessa emenda. Por uma série de razões, e a principal delas é que o mundo mudou. Sim, é verdade, o mundo mudou.
A condição de existência da nova mídia é a possibilidade de reunir em um mesmo espaço narrativas em texto, áudio, vídeo e fotografia. É da natureza da rede ser livre, ter espaços navegáveis que permitem linkagens temporárias.
E a mudança do HTML para o XML possibilitou ir além das páginas estáticas com multimídia para uma cultura de dados, com uma estética pautada em tags e mashups. É nessa perspectiva que se constrói o contéúdo on-line e é por essa razão que é impossível dissociar um suporte do outro.
Na rede, rádio, tevê, foto e texto se fundem para formar uma nova linguagem visual híbrida. Essa linguagem que tem de entrar na pauta de discussões.
Como bem lembrou Fernando Rodrigues, e é por isso que tomo emprestada a frase que abre seu comentário sobre o resultado da votação para o título deste post:
"Eles venceram: web será equiparada ao rádio e à TV para efeito de regras de debates eleitorais. Os conservadores deram um nó tático nos senadores pró-web livre. Muitos saíram comemorando, tuitando, mas a liberação foi manca. Não dá para dizer que o Brasil tem web livre se debates seguem as regras da TV e do rádio. "
E continua:
"Aloizio Mercadante (PT-SP) e outros defensores da web livre caíram na cilada. Aceitaram a modificação. Não deram a devida atenção a um outro contrabando no texto feito por Azeredo.
Ele e Marco Maciel (DEM-PE) só concordaram em desidratar o 57-D porque tinha incluídoo todas as restrições para vídeo e áudio em debates na web (que estavam no artigo 57-D) em outro trecho da lei. Dessa forma, a principal, repito, principal restrição normativa à web foi totalmente mantida para o período eleitoral do ano que vem. Não há como conceber a cobertura da eleição pela internet sem usar imagem e áudio de debates. No Brasil, essa será a regra - a menos que o portal, site, blog etc. se disponha a dar espaço igual a todos. Uma anomalia."
Além da estapafúrdia metodologia de colocar na mesma vala as mídias, não explica, ou melhor, não diferencia mídia social de microblog de tevê e de rádio. O raciocíonio, ao que parece, parte do pressuposto que a internet é um caldeirão que abriga tudo.
Em nenhum momento, passou pela cabeça dos parlamentares colocar em discussão o seguinte:
1) Um programa em podcast é rádio?
2) Um debate no You Tube é tevê?
3) Twitter é microblog ou rede social?
4) Como definir o Facebook, cuja plataforma permite: transmissão ao vivo de eventos, criar álbum de imagens, inserir áudio, texto e links?
Se um jornal ou uma revista criados exclusivamente para a web, como é o caso do Último Segundo ou Terra Magazine, optarem por transmitir ao vivo um debate, como seriam tratados? Como jornal, revista ou tevê?
Falta discernimento nas análises e nas conclusões. Trata-se de uma "anomalia", como concluiu Fernando Rodrigues: "É sempre assim, de onde a gente acha que não vai sair nada (do Senado) é que não sai nada mesmo."
A pensar,
LM
15 de set. de 2009
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